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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 616

Artigo616

Art. 616

- Se a confusão, adjunção, ou mistura se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre guardar o todo, pagando a porção, que não for sua, ou renunciar a que lhe pertencer, mediante indenização completa.

CCB/2002, art. 1.273 (dispositivo equivalente).

TJSP Contrato. Empreitada. Execução Inadequada da obra. Prova pericial e testemunhal bastantes para comprovar a culpa da ré. Possibilidade da autora rejeitar a obra ao invés de recebê-la com abatimento do preço. Inteligência dos CCB, art. 615 e CCB, art. 616. Dano moral devido e que decorre dos transtornos resultantes da má-execução da obra. Dano patrimonial que por sua vez não foi devidamente comprovado. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, prejudicado o recurso adesivo da ré. Mais detalhes

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