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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1675º


Art. 1.675

- Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos.

CCB/2002, art. 1.908 (Dispositivo equivalente).
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TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0014360-76.2024.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Jose Hipolito Xavier Da Silva - J. em 18/08/2026 - DJ 20/08/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação de nulidade de contrato de compra e venda e reintegração de posse de imóvel. Sentença de procedência. Ré que não logrou comprovar o pagamento do preço avençado. Ônus probatório que lhe competia. Reconhecimento da simulação do contrato e do termo de ratificação assinado posteriormente. Posse do imóvel que é transmitida imediatamente pelo falecimento do titular aos herdeiros. Princípio da saisine. Sentença confirmada. Recurso de apelação não provido.
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Recurso Exclusivo

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