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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 660

Artigo660

Art. 660

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 660 - A União e os Estados poderão desapropriar por utilidade pública, mediante indenização prévia, qualquer obra publicada, cujo dono a não quiser reeditar.]

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