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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1507º


Art. 1.507

- Ao portador de boa-fé, o subscritor, ou o emissor não poderá opor outra defesa, além da que assente em nulidade interna ou externa do título, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador.

CCB/2002, art. 906 (Dispositivo equivalente).
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