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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1179

Artigo1179

Art. 1.179

- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito à evicção, exceto no caso do CCB/1916, art. 285.

CCB/2002, art. 552 (dispositivo equivalente).
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