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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1492º


Art. 1.492

- Não aproveita este benefício ao fiador:

CCB/2002, art. 828, caput (Dispositivo equivalente).

I - se ele o renunciou expressamente;

CCB/2002, art. 828, I (Dispositivo equivalente).

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

CCB/2002, art. 828, II (Dispositivo equivalente).

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

CCB/2002, art. 828, III (Dispositivo equivalente).
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