Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1042

Artigo1042

Art. 1.042

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 44)

Redação anterior: [Art. 1.042 - Se as partes não tiverem nomeado o terceiro arbitro, nem lhe autorizado a nomeação pelos outros (CCB/1916, art. 1.040, V), a divergência entre os dois árbitros extinguirá o compromisso.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?