Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1257

Artigo1257

Art. 1.257

- Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

CCB/2002, art. 587 (dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?