CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 962º
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (37ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2054708-58.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Sergio da Costa Leite - J. em 17/09/2026 - DJ 17/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2123546-53.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Mendes Pereira - J. em 20/08/2026 - DJ 31/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE CREDORES TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO.
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TJMSTJMS (4ª Câmara Cível) - 1409123-22.2026.8.12.0000 - Sidrolândia - Rel.: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - J. em 18/08/2026 - DJ 20/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES - PLURALIDADE DE PENHORAS INCIDENTES SOBRE O MESMO BEM - CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - MESMA CLASSE DE PRIVILÉGIO - CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA - ANTERIORIDADE DA PENHORA (CPC, art. 908, § 2º) - INAPLICABILIDADE NO CASO - APLICAÇÃO DO RATEIO PROPORCIONAL PREVISTO NO ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - INFLUÊNCIA DA LEI 15.472/2026 QUE REFORÇA O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - RECURSO PROVIDO.
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TJPRTJPR (13ª Câmara Cível) - 0050186-98.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Marcos Vinicius Da Rocha Loures Demchuk - J. em 07/08/2026 - DJ 10/08/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDORES DA MESMA CLASSE ESPECIALMENTE PRIVILEGIADA. IMPUGNAÇÃO FUNDADA EM FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO DECIDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. REGRA ESPECIAL DO CODIGO CIVIL, art. 962. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE OS CREDORES. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2054927-71.2026.8.26.0000 - Araçatuba - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 17/07/2026 - DJ 17/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO EXEQUENTE. NATUREZA ALIMENTAR E PRIVILÉGIO LEGAL. CRÉDITO AUTÔNOMO. INAPLICABILIDADE DO
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TJMSTJMS (1ª Câmara Cível) - 1405373-12.2026.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Alexandre Branco Pucci - J. em 14/07/2026 - DJ 16/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. RATEIO DE PRODUTO DE ARREMATAÇÃO. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PRECLUSÃO LÓGICA E OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO PARCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE ABUSO PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0800088-68.2024.8.19.0063 - RJ - Rel.: Des. Luiz Henrique Oliveira Marques - J. em 02/07/2026 - DJ 06/07/2026
Apelação cível. Direito do consumidor. Empréstimo consignado e operações de crédito facultativas. Policial militar ativo do estado do rio de janeiro. Limitação dos descontos em folha de pagamento. Recursos dos réus desprovidos. I. Caso em exame Recursos de apelação interpostos pelas instituições financeiras rés em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, determinando a limitação de descontos em folha de pagamento e conta corrente oriundos de contratos de empréstimo e cartões consignados ao patamar máximo de 30% dos rendimentos líquidos do autor, com amparo no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o teto de 30% previsto na Lei Estadual 279/1979 limita todas as espécies de consignados contratuais, inclusive cartões de crédito e cartões de benefícios, se os decretos regulamentares estaduais subsequentes podem prever limites superiores de margem consignável aplicáveis à categoria e se a adequação da folha de pagamento do militar depende de instauração prévia do processo de repactuação global previsto no CDC, art. 104-A III. Razões de decidir 1) Incidência do CDC e caracterização da responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras, diante da manifesta falha no dever de cooperação e na prevenção ao superendividamento que gerou o comprometimento financeiro do devedor. 2) Especialidade da Lei Estadual 279/1979 (art. 93, III) que limita em 30% os descontos facultativos em folha de militares estaduais, prevalecendo sobre leis gerais federais e decretos regulamentares estaduais posteriores, como o Decreto 45.563/2016, o Decreto 47.625/2021 e o Decreto 47.865/2021, em atenção ao princípio constitucional da hierarquia das normas e da reserva de lei específica para dispor sobre a remuneração de militares estaduais. 3) As obrigações decorrentes de cartão de crédito e de cartão de benefícios devem ser englobadas no teto geral limitativo de 30% de descontos facultativos autorizados, sendo inaplicáveis as subdivisões de margens extraordinárias criadas por decretos regulamentares para contornar o limite de ordem pública estabelecido em lei estatutária. 4) Configurado o concurso de credores sobre a mesma margem consignável em folha, impõe-se a aplicação analógica do CCB, art. 962, devendo ser procedido o rateio proporcional das retenções permitidas entre as rés, preservando-se de forma eficaz o mínimo existencial do devedor. 5) Desnecessidade de instauração do rito de repactuação global dos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, tratando-se de pretensão individual autônoma que busca apenas a readequação dos descontos em folha aos limites previstos em lei estadual específica de ordem pública, independentemente da elaboração de plano plurianual de pagamento. IV. Dispositivo Recursos conhecidos e desprovidos.
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TRF2TRF2 (3ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5001870-89.2026.4.02.0000 - Rel.: Des. Paulo Leite - J. em 24/06/2026 - DJ 25/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. IPTU. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO. CONCURSO DE CREDORES FAZENDÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE ENTES FEDERATIVOS. CRITÉRIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PENHORA PRÉVIA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES. PROTEÇÃO DO ARREMATANTE.
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0026959-79.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson - J. em 15/06/2026 - DJ 16/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM CONCORRÊNCIA COM CRÉDITO TRABALHISTA OBJETO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À RESERVA MEDIANTE RATEIO PROPORCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA, QUANTO À TESE JURÍDICA ADOTADA. DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTES EXTERNOS QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO DO CPC, art. 1.022. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO APENAS QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO E PERCENTUAL DA RESERVA. MATÉRIA A SER APURADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por terceira interessada em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para reconhecer o direito de reserva de honorários advocatícios contratuais do patrono da exequente, em concorrência com crédito trabalhista anteriormente constrito por penhora no rosto dos autos, determinando a observância do rateio proporcional entre credores de mesma classe. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao admitir a reserva dos honorários contratuais, apesar da anterior penhora no rosto dos autos, bem como se deixou de definir o percentual ou valor do crédito a ser reservado. III - RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos no CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito do julgamento. A alegada incompatibilidade entre o acórdão embargado e precedentes jurisprudenciais configura mera divergência interpretativa externa, não caracterizando contradição interna do julgado. O acórdão apreciou de forma suficiente a controvérsia ao reconhecer a incidência do CCB, art. 962, determinando o rateio proporcional entre créditos de idêntica natureza privilegiada. Não há nulidade por ausência de intimação demonstrada com prejuízo concreto. Assiste parcial razão à embargante apenas quanto à necessidade de esclarecer que o julgamento anterior não fixou percentual definitivo de retenção nem validou automaticamente verbas administrativas, competindo ao juízo de origem apurar o montante devido, à vista do contrato apresentado, das impugnações cabíveis e dos limites legais. IV - DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes, exclusivamente para prestar esclarecimentos quanto à quantificação do crédito e definição do percentual da reserva, mantido, no mais, o acórdão embargado.
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TRF3TRF3 (6ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5031791-03.2025.4.03.0000 - Rel.: Des. Valdeci Dos Santos - J. em 03/06/2026 - DJ 12/06/2026
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. CRÉDITOS TRABALHISTAS. RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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