CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1645º
Seção IV - DO TESTAMENTO PARTICULAR(Ir para)
Art. 1.645- São requisitos essenciais do testamento particular:
CCB/2002, art. 1.876, caput (Dispositivo equivalente).I - que seja escrito e assinado pelo testador;
CCB/2002, art. 1.876, caput (Dispositivo equivalente).II - que nele intervenham cinco testemunhas, além do testador;
CCB/2002, art. 1.876, § 1º (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
III - que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.
CCB/2002, art. 1.876, § 1º (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.24.176095-8/001 - MG - Rel.: Des. Delvan Barcelos Júnior - J. em 13/03/2025 - DJ 14/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR - FORMALIDADES LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - TESTEMUNHAS - QUANTIDADE INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE CONTROVERSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - O
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 110.488 - MG - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 15/09/1998 - DJ 29/03/1999
Herança. Testamento particular. CCB, art. 1.645.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 21.026 - RJ - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 19/04/1994 - DJ 30/05/1994
Herança. Testamento particular.
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TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ap. Cív. 0002698-27.1998.8.19.0007 (2.698) - Rel.: Des. Carlos Santos de Oliveira - J. em 22/02/2011
Sucessão. Testamento particular. Requerimento de cumprimento de testamento. Rito convertido em ordinário por esta egrégia câmara. Ato não escrito pelo próprio testador. Ausência de requisito que não é capaz de acarretar a nulidade do ato. Excesso de formalismo que deve ser desconsiderado. Prova testemunhal e documental no sentido da lucidez da finada quando da lavratura do testamento. Inexistência de conduta desabonadora do testamenteiro. CCB/2002, art. 1.876. CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.131. CCB, art. 1.645.
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