CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 847º
Art. 847
- Os credores quirografários e os por hipoteca não inscrita em primeiro lugar e sem concorrência, só por via de ação ordinária de nulidade ou rescisão poderão invalidar os efeitos da primeira hipoteca, a quem compete a prioridade pelos respectivo registro.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.656.927 - GO - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/04/2021 - DJ 20/04/2021
Agravo Interno no agravo em recurso especial. Violação ao CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, CCB, art. 847. Ausência de prequestionamento. Argumentação dissociada dos arts. De Lei apontados como violados. Incidência da Súmula 284/STF. Inovação no recurso. Não conhecimento.
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Recurso Exclusivo
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