Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 373

Artigo373

Art. 373

- O adotado, quando menor, ou interdito, poderá desligar-se da adoção no ano imediato ao em que cessar a interdição, ou a menoridade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil e administrativo. Conta de desenvolvimento energético (cde). Eletrobras. Legitimidade. Compensação. Possibilidade. Impossibilidade de reincursão no contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Indenização prevista em norma coletiva. Compensação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Agravo de instrumento. Falência. Massa falida. Pretensão à compensação. CCB, art. 368. Viabilidade se e quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra. Inconfundibilidade, no caso, da pessoa jurídica do banco falido com a respectiva «massa falida», que sequer tem personalidade jurídica. Descabimento, ainda, de compensação se uma for de coisa não suscetível de penhora, ou em prejuízo a terceiros. CCB, art. 373 e CCB, art. 380. Necessidade de arrecadação dos bens da falida para pagamento conforme a «par conditio creditorum», sem possibilidade de pagamento de um credor específico em detrimento de outros, preferenciais. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Adoção simples. Dissolução do vínculo. Possibilidade. Legislação anterior ao ECA. CCB, art. 373 e CCB, art. 374. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Adoção simples. Dissolução do vínculo. Possibilidade. Legislação anterior ao ECA. CCB, art. 373 e CCB, art. 374. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?