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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1624

Artigo1624

Art. 1.624

- O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

CCB/2002, art. 1.855 (Dispositivo equivalente).

TJRS Família. Direito de família. Adoção. Consentimento dos pais biológicos. Falta. Pátrio poder. Destituição. Abandono do menor incomprovado. Apelação cível. ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Ausência de prova do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Ausência de consentimento por parte da genitora. Impossibilidade de adoção. Preliminar de nulidade. Mais detalhes

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