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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 755º


Capítulo VIII - DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA(Ir para)
Art. 755

- Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

CCB/2002, art. 1.419 (dispositivo equivalente).
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