Art. 410
- O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
CCB/2002, art. 1.732, caput (dispositivo equivalente).I - na falta de tutor testamentário, ou legítimo;
CCB/2002, art. 1.732, I (dispositivo equivalente).II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
CCB/2002, art. 1.732, II (dispositivo equivalente).III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
CCB/2002, art. 1.732, III (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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