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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 744

Artigo744

Art. 744

- As necessidades da família do usuário compreendem:

CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).

I - as de seu cônjuge;

CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).

II - as dos filhos solteiros, ainda que ilegítimos;

CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).

III - as das pessoas de seu serviço doméstico.

CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).
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