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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1654º


Art. 1.654

- Os atos desta espécie revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar, ou modificar.

CCB/2002, art. 1.884 (Dispositivo equivalente).
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