CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1652º
Art. 1.652
- Esses atos, salvo direito de terceiros, valerão como codicilos, deixe, ou não, testamento o autor.
CCB/2002, art. 1.882 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.728.006 - PR - Rel.: Minª. Daniela Teixeira - J. em 23/09/2025 - DJ 25/09/2025
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. Ex-Conjuges. Ex- Sócios de sociedade limitada. Reconhecimento de revelia. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Questão devidamente analisada pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao interesse da parte. Cerceamento de defesa e dilação probatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dever de prestar contas afastado. Distrato social. Quitação mutua entre ex-Sócios. Pretensão de reexame fático probatório. Inviabilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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Recurso Exclusivo
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