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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 995

Artigo995

Capítulo VI - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO(Ir para)
Art. 995

- O credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

CCB/2002, art. 356 (dispositivo equivalente).

STJ Dação em pagamento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 356. CCB, art. 995. Mais detalhes

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2TACSP Pagamento. Dação em pagamento. Descaracterização. Ausência de prova da concordância do credor. CCB, art. 995. CCB/2002, art. 356. Mais detalhes

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