Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1442

Artigo1442

Art. 1.442

- É também livre às partes fixar entre si a taxa do prêmio. Todavia, o seguro feito em sociedade ou companhia, que tenha tabela de prêmios, se presume de conformidade com ela proposto e aceito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STF Seguro. Vida em grupo. Declaração falsa do segurado na proposta. Omissão de que esteve submetido a tratamento médico e intervenção cirúrgica. Alegado desconhecimento sobre a gravidade de seu estado de saúde. Descabimento. Bom nível cultural do segurado, incompatível com tal falsidade. Perda do seguro. CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?