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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1442º


Art. 1.442

- É também livre às partes fixar entre si a taxa do prêmio. Todavia, o seguro feito em sociedade ou companhia, que tenha tabela de prêmios, se presume de conformidade com ela proposto e aceito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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Recurso Exclusivo

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