Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DO TESTAMENTO EM GERAL(Ir para)
Art. 1.626- Considera-se testamento o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois da sua morte.
CCB/2002, art. 1.857, caput e art. 1.858 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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