Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 641

Artigo641

Art. 641

- Aplicam-se, nos casos omissos, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança (CCB/1916, art. 1.772 e segs.).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?