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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1379

Artigo1379

Art. 1.379

- Pertencem ao patrimônio social todos os lucros, obtidos pelo sócio, na indústria que se obrigou a exercer em benefício da sociedade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidão administrativa. Arbitramento. Indenização. Prescrição. Súmula 119/STJ. CCB, art. 1379. Divergência jurisprudencial. Descumprimento. Cotejo analítico. Súmula 284/STF. Violação. Norma federal. Ausência. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento legal inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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