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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1504º


Art. 1.504

- Se, feita a nomeação nas condições do CCB/1916, art. 1.491, parágrafo único, o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador, provando que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

CCB/2002, art. 839 (Dispositivo equivalente).
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