Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1284º


Art. 1.284

- A esses depósitos é equiparado o das bagagens dos viajantes, hóspedes ou fregueses, nas hospedarias, estalagens ou casas de pensão, onde eles estiverem.

CCB/2002, art. 649, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Os hospedeiros ou estalajadeiros por elas responderão como depositários, bem como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nas suas casas.

CCB/2002, art. 649, parágrafo único (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR - Apelação Cível 13.254 - Rel.: Des. Ivan Righi - J. em 20/11/1990
Responsabilidade civil. Roubo de veículo em garagem de hotel. Assalto a mão armada que, no caso, não exclui o nexo de causalidade. Fatos previsíveis, atualmente, nos grandes centros. Responsabilidade do estabelecimento frente ao hóspede, proprietário do carro. Procedência. Exegese do CCB, art. 1.284 e CCB, art. 1.285.» (Amplas considerações doutrinárias).
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.