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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1284

Artigo1284

Art. 1.284

- A esses depósitos é equiparado o das bagagens dos viajantes, hóspedes ou fregueses, nas hospedarias, estalagens ou casas de pensão, onde eles estiverem.

CCB/2002, art. 649, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Os hospedeiros ou estalajadeiros por elas responderão como depositários, bem como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nas suas casas.

CCB/2002, art. 649, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJPR Responsabilidade civil. Roubo de veículo em garagem de hotel. Assalto a mão armada que, no caso, não exclui o nexo de causalidade. Fatos previsíveis, atualmente, nos grandes centros. Responsabilidade do estabelecimento frente ao hóspede, proprietário do carro. Procedência. Exegese do CCB, art. 1.284 e CCB, art. 1.285.» (Amplas considerações doutrinárias). Mais detalhes

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