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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 822

Artigo822

Art. 822

- Pode o credor hipotecário, no caso de insolvência ou falência do devedor, para pagamento de sua dívida, requerer a adjudicação do imóvel, avaliado em quantia inferior a esta, desde que dê quitação pela sua totalidade.

CCB/2002, art. 1.483, parágrafo único (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Fiança limitada. Arts. 819, 822 e 823 do cc. Extensão da garantia aos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação restrita. Recurso provido. Mais detalhes

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