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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 90º


Art. 90

- Só vicia o ato a falsa causa, quando expressa como razão determinante ou sob forma de condição.

CCB/2002, art. 140 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TSTTST (6ª T.) - Rec. de Rev. 87.940 - Rel.: Min. Mauricio Godinho Delgado - J. em 05/05/2010 - DJ 14/05/2010
Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.
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Recurso Exclusivo

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