CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 31º
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2178376-66.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Emerson Sumariva Júnior - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE QUOTA-PARTE DE IMÓVEL PERTENCENTE A HERDEIROS AUSENTES E ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha 2023286-70.2023.8.26.0000 - Campinas - Rel.: Des(ª). Francisco Loureiro - J. em 03/03/2023 - DJ 03/03/2023
INVENTÁRIO. Ausência. Sucessão provisória. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência para expedição de alvará para venda de bem imóvel do ausente. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 31. Mero argumento de que a inventariante encontrou interessados na aquisição dos quinhões é insuficiente para autorizar a expedição do alvará. Nem todos os colaterais herdeiros - irmãos e sobrinhos por representação - se encontram representados nos autos. Nada impede se formule novamente o pedido de alienação de bens, que se mostra proveitoso, em tese, à comunidade de herdeiros, após todos estarem devidamente representados nos autos - ou ao menos citados. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 517.851 - SE - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 12/12/2006 - DJ 01/03/2007
Execução fiscal. Competência. Domicílio. Conceito. CPC/1973, art. 578. CCB, art. 31, e ss. CCB/2002, art. 70, e ss.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ - Confl. de Comp. 23.773 - TO - Rel.: Min. Carlos A. Menezes Direito - J. em 10/02/1999 - DJ 05/04/1999
Competência. Inventário. Duplo domicílio. Bens em lugares diferentes. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 96,CPC/1973, art. 97 e CPC/1973, art. 106. CCB, art. 31. CCB/2002, art. 70.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.