CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1786º
Art. 1.786
- Os descendentes, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, são obrigados a conferir as doações e os dotes, que dele em vida receberam.
CCB/2002, art. 2.002, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - (Suprimido pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919)
Redação anterior: [Parágrafo único - Se ao tempo do falecimento do doador ou doadores, os donatários já não possuírem os bens doados, trarão à colação o seu valor.]
Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (6ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0703679-89.2023.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Antonio Fernandes Da Luz - J. em 19/08/2026 - DJ 24/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA/SEGURO VGBL. DISTINÇÃO ENTRE HERDEIROS LEGAIS E TESTAMENTÁRIOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0005303-68.2023.8.16.0098 - PR - Rel.: Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra - J. em 26/03/2026 - DJ 27/03/2026
Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Decadência do direito à anulação de contratos por coação moral. Recurso de apelação cível conhecido e, no mérito, não provido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2251975-72.2025.8.26.0000 - Praia Grande - Rel.: Des. Alcides Leopoldo - J. em 11/03/2026 - DJ 11/03/2026
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de instrumento com pedido de liminar nos autos do inventário dos bens deixados por Delcio Terenciano. Decisão determinou a colação de metade do imóvel recebido pelo herdeiro César para partilha entre herdeiros necessários, excluindo Suely e Mafalda. Metade do aluguel deve permanecer depositada nos autos, conforme CCB, art. 2.020, e outra metade transferida para processo de interdição de César. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) dever de colação da doação feita em 1988, na vigência do CCB, e (ii) manutenção do depósito dos aluguéis do imóvel da Mooca. III. Razões de Decidir3. Entendimento consolidado do STJ sobre colação como adiantamento de legítima, impondo dever de trazer à colação.4. CCB/2002, art. 2.002 obriga descendentes a conferir valor das doações para igualar legítimas, sob pena de sonegação. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Colação é obrigatória para igualar legítimas. 2. Exceção à colação deve ser outorgada pelo doador em testamento ou título de liberalidade. Legislação Citada: Código Civil, arts. 2.002, 2.003, 2.005, 2.006; CCB, arts. 1.786, 1.788, 1.789
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0021739-48.2023.8.16.0019 - PR - Rel.: Des. Evandro Portugal - J. em 10/06/2025 - DJ 13/06/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ VALORES DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 730.483 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 03/05/2005 - DJ 20/06/2005
Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 730.483 - MG - Rel.: Ministra Nancy Andrighi - J. em 03/05/2005 - DJ 20/06/2005
Sucessão. Inventário. Partilha em vida. Natureza jurídica. Distinção da doação. Adiantamento da legítima. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.