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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 708º


Seção II - DA EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES(Ir para)
Art. 708

- Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez transcrita, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

CCB/2002, art. 1.387, caput (dispositivo equivalente).
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