CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1563º
Art. 1.563
- Os privilégios - excetuado o de que trata o parágrafo único do CCB/1916, art. 759. se referem somente:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - aos bens móveis do devedor, não sujeitos a direito real de outrem;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - aos imóveis não hipotecados;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - ao saldo do preço dos bens sujeitos a penhor ou hipoteca, depois de pagos os respectivos credores;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - ao valor do seguro e da desapropriação.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Décima Segunda Câmara Cível) - Apelação 5105195-26.2020.8.21.0001 - Rs - Rel.: Des. José Vinícius Andrade Jappur - J. em 16/03/2026 - DJ 17/03/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TERCEIRO. ASSINATURA EM TERMO DE RESPONSABILIDADE. ESTADO DE PERIGO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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