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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1563º


Art. 1.563

- Os privilégios - excetuado o de que trata o parágrafo único do CCB/1916, art. 759. se referem somente:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - aos bens móveis do devedor, não sujeitos a direito real de outrem;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - aos imóveis não hipotecados;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - ao saldo do preço dos bens sujeitos a penhor ou hipoteca, depois de pagos os respectivos credores;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - ao valor do seguro e da desapropriação.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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