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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 297

Artigo297

Art. 297

- Se o marido não tiver imóveis, que se possam hipotecar em garantia do dote, poder-se-á no contrato antenupcial estipular fiança, ou outra caução.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

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