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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 80

Artigo80

Art. 80

- A mesma ação de perdas e danos terão dono contra aquele que, incumbido de conservar a coisa, por negligência a deixe perecer; cabendo a este, por sua vez, direito regressivo contra o terceiro culpado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Autorização da conversão de créditos em ações. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular. Mais detalhes

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STJ Arrendamento mercantil. «Leasing». Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80. Mais detalhes

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