Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 457

Artigo457

Art. 457

- Os loucos, sempre que parecer inconveniente conservá-los em casa, ou o exigir o seu tratamento, serão também recolhidos em estabelecimento adequado.

CCB/2002, art. 1.777 (dispositivo equivalente).

STJ Direito civil. Recurso especial. Evicção. Descaracterização. CCB, art. 457. Ausência de boa-fé do adquirente. Indenização afastada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?