Art. 457
- Os loucos, sempre que parecer inconveniente conservá-los em casa, ou o exigir o seu tratamento, serão também recolhidos em estabelecimento adequado.
CCB/2002, art. 1.777 (dispositivo equivalente).STJ Direito civil. Recurso especial. Evicção. Descaracterização. CCB, art. 457. Ausência de boa-fé do adquirente. Indenização afastada. Mais detalhes
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