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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1631

Artigo1631

Art. 1.631

- Não se admitem outros testamentos especiais, além dos contemplados neste Código (arts. 1.656 a 1.663). [[CCB/1916, art. 1.656. CCB/1916, art. 1.657. CCB/1916, art. 1.658. CCB/1916, art. 1.659. CCB/1916, art. 1.660. CCB/1916, art. 1.661. CCB/1916, art. 1.662. CCB/1916, art. 1.663.]]

CCB/2002, art. 1.887 (Dispositivo equivalente).
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