CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 814º
Art. 814
- A hipoteca anterior pode ser remida, em se vencendo, pelo credor da segunda, se o devedor não se oferecer a remi-la. Subsistem os ônus reais constituídos e transcritos, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
CCB/2002, art. 1.478, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Para a remissão, neste caso, consignará o segundo credor a importância do débito e das despesas judiciais, caso se esteja promovendo a execução, intimando o credor anterior para levantá-la e o devedor para remi-la, se quiser.
CCB/2002, art. 1.478, parágrafo único (dispositivo equivalente).§ 2º - O segundo credor, que remir a hipoteca anterior, ficara [ipso facto] sub-rogado nos direitos desta, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.
CCB/2002, art. 1.478, caput (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003597-16.2024.8.26.0358 - Mirassol - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 11/08/2026 - DJ 11/08/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PUBLICIDADE ENGANOSA E DANOS MORAIS. JOGOS DE AZAR VIRTUAIS («JOGO DO TIGRINHO»). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. III (DP2)) - Apelação Cível 1002163-48.2024.8.26.0210 - Guaíra - Rel.: Des. Gilberto Franceschini - J. em 28/07/2026 - DJ 30/07/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JOGOS DE AZAR ONLINE. CASSINO VIRTUAL NÃO AUTORIZADO. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO. DEPÓSITOS ADICIONAIS EXIGIDOS PARA SAQUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000197-44.2025.8.26.0233 - Ibaté - Rel.: Des. Mario Gaiara Neto - J. em 24/07/2026 - DJ 27/07/2026
Apelação. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE NÃO AUTORIZADA («JOGO DO TIGRINHO»). CABIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Satisfeito o requisito da dialeticidade recursal quando as razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da sentença, apontando os exatos contornos da controvérsia e possibilitando o pleno exercício do contraditório pela parte adversa (CPC/2015, art. 1.010, II e III). Preliminar rejeitada. CABIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não configura inovação recursal a reiteração, em sede de apelação, de argumentos já deduzidos na réplica. Preliminar rejeitada. TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. É permitida a fundamentação por referência, mediante a ratificação dos fundamentos da sentença, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo (STJ, Tema Repetitivo 1.306). NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE. JOGO DE AZAR EM PLATAFORMA CLANDESTINA. A participação em plataforma de apostas do tipo virtual, sem autorização legal para funcionamento no País, caracteriza jogo de azar, atividade ilícita nos termos da legislação brasileira. DÍVIDA DE JOGO COMO OBRIGAÇÃO NATURAL. CODIGO CIVIL, art. 814. As dívidas decorrentes de jogo configuram obrigação natural, desprovidas de exigibilidade jurídica. O apostador não pode exigir judicialmente a entrega de suposto prêmio nem a repetição das quantias voluntariamente pagas, ressalvadas as hipóteses de dolo ou incapacidade do perdente (CC, art. 814, caput e §§ 1º e 2º). INAPLICABILIDADE DA LEI 14.790/2023 À ESPÉCIE. A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, sem alterar o CCB, art. 814, condiciona sua incidência à obtenção de autorização do Ministério da Fazenda e à constituição de pessoa jurídica com sede e administração em território nacional. Plataforma ré que não preenche tais requisitos. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Ainda que fossem aplicáveis, ao caso, as regras do CDC, não demonstrada a ligação causal entre a parte requerida e os fatos narrados na inicial, e evidenciado que o autor, pessoa maior e capaz, aderiu voluntariamente a plataforma de apostas não auditável e sem autorização para funcionamento, assumindo conscientemente o risco da perda, resta configurada a culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade. Preliminares arguidas em resposta rejeitadas. No mérito recurso desprovido.
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TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006131-53.2025.8.26.0048 - Atibaia - Rel.: Des. Rodrigues Monteiro - J. em 30/04/2026 - DJ 30/04/2026
Direito Civil e do Consumidor. Apelação cível. Plataforma de apostas não autorizada. Bloqueio de conta por inconsistência cadastral. Danos morais não configurados. Recurso desprovido.
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0140056-91.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Angela Maria Machado Costa - J. em 13/04/2026 - DJ 13/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE APOSTAS ONLINE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE VALORES DAS REQUERIDAS, EM RAZÃO DE ALEGADA RETENÇÃO INDEVIDA DE MONTANTE DE TITULARIDADE DO REQUERENTE NA PLATAFORMA DE JOGOS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA DE JOGO. CODIGO CIVIL, art. 814. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO REGULATÓRIA. AFERIÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS VALORES QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME:1.
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TJSPTJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1004744-54.2024.8.26.0010 - São Paulo - Rel.: Des. Paulo Alonso - J. em 17/03/2026 - DJ 17/03/2026
Apelação. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Apostas em plataforma de jogos de azar on-line. Cassino virtual. Recurso restrito à alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Demanda apenas contra intermediadora de pagamentos. responsabilidade da ré não configurada. Incidência do CCB, art. 814. Apelação desprovida. Sentença de improcedência mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de cobrança de prêmio afirmado como devido por plataforma de jogos de azar on-line, julgada improcedente em primeira instância. 1.2. Recurso do autor suscitando cerceamento de defesa. 2. Questão em discussão: Verificar se o caso reclamava dilação probatória. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Desnecessidade de dilação probatória. 3.2. Desistência da ação em relação à plataforma que opera jogos de azar on-line. Prosseguimento apenas em relação à instituição intermediadora de pagamentos, que não administra a plataforma e não detém responsabilidade sobre liberação de valores. 3.3. Ausência de nexo causal entre a conduta da ré e os supostos danos sofridos pelo autor. 3.4. A adesão do consumidor à plataforma de apostas de procedência duvidosa, sem a devida identificação empresarial ou autorização de funcionamento, caracteriza culpa exclusiva da vítima, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 4. Dispositivo: Recurso do autor desprovido. Sentença de improcedência mantida.
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TJRSTJRS (Décima Segunda Câmara Cível) - Apelação 5017527-49.2023.8.21.0021 - Rs - Rel.: Des. João Pedro Cavalli Junior - J. em 16/03/2026 - DJ 16/03/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. JOGO DE PÔQUER. IRREPETIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1025153-78.2024.8.26.0001 - São Paulo - Rel.: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - J. em 11/03/2026 - DJ 12/03/2026
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.24.528920-2/001 - MG - Rel.: Des. Mônica Libânio - J. em 25/02/2026 - DJ 25/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM -PROMESSA DE INVESTIMENTO EM APOSTAS ESPORTIVAS - GARANTIA DE LUCROS FIXOS - ESTRUTURA PIRAMIDAL - FRAUDE COMERCIAL - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ILICITUDE DO OBJETO - RESTITUIÇÃO DO VALOR APLICADO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
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TJSPTJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009619-40.2024.8.26.0019 - São Vicente - Rel.: Des. Paulo Alonso - J. em 30/01/2026 - DJ 30/01/2026
Apelação. Direito Civil. Apostas em plataforma online de jogos de azar. Ação de obrigação de fazer, c/c indenização por danos morais. Retenção de valores. Pretensão de liberação de suposto prêmio obtido em cassino virtual. Responsabilidade dos réus não configurada. Incidência do CCB, art. 814. Apelação da autora desprovida. Sentença de improcedência mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de obrigação de fazer, c/c indenização por danos morais, julgada improcedente em primeira instância. 1.2. Recurso da autora insistindo na procedência da ação. 2. Questão em discussão: Verificar a responsabilidade dos réus pelos alegados prejuízos sofridos pela autora, bem como se há dano moral indenizável. 3. Decisão da turma julgadora/razões de decidir: 3.1. Ausência de comprovação da ligação entre os réus e a plataforma de jogos de azar mencionada pela autora. 3.2. Configuração de culpa exclusiva da vítima. Autora assumiu risco ao aderir a apostas em ambiente virtual duvidoso. 3.3. Incidência do CCB, art. 814. Circunstância que conduz ao decreto de improcedência da ação. 4. Dispositivo: Recurso da autora desprovido. Sentença mantida
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