Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 298º


Art. 298

- O direito aos imóveis dotais não prescreve durante o matrimônio. Mas prescreve, sob a responsabilidade do marido, o direito aos móveis dotais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (9ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2369658-33.2025.8.26.0000 - São José dos Campos - Rel.: Des. Oswaldo Luiz Palu - J. em 09/03/2026 - DJ 09/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2127910-39.2024.8.26.0000 - Jaú - Rel.: Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot - J. em 31/08/2024 - DJ 31/08/2024
*AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.