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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 823

Artigo823

Art. 823

- São nulas, em benefício da massa, as hipotecas celebradas, em garantia de débitos anteriores, nos 40 (quarenta) dias precedentes à declaração da quebra ou à instauração do concurso de preferência.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Processual civil recurso ordinário em mandado segurança. Impetração contra ato judicial. Determinação de de cumprimento de carta de fiança em processo já extinto. Extinção da execução apenas com relação aos ônus da sucumbência. Execução provisória de sentença posteriormente reformada. Necessidade de restituição das partes ao status quo ante. Inexistência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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