CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 904º
Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA(Ir para)
Art. 904- O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum. No primeiro caso, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
CCB/2002, art. 275, caput (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 162.966 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 29/08/2017 - DJ 04/09/2017
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de promessa de compra e venda mercantil e outros pactos. CCB, art. 904 e CCB, art. 964. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 259.845 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 26/09/2000 - DJ 27/11/2000
Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Solidariedade. Legitimidade passiva da viúva-meeira. Existência de menores herdeiros. Irrelevância. CCB, art. 904.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 259.845 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 26/09/2000 - DJ 27/11/2000
Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Solidariedade. Legitimidade passiva da viúva-meeira. Existência de menores herdeiros. Irrelevância. CCB, art. 904.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 114.436 - RS - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 31/08/2000 - DJ 09/10/2000
Avalista. Execução. Responsabilidade do garante solidário. Exegese da palavra «avalista» constante do contrato. CCB, art. 85, CCB, art. 896 e CCB, art. 904.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 37.354 - SP - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 30/08/1995 - DJ 18/09/1995
Ação civil pública. Meio ambiente. Responsável direto e indireto pelo dano causado ao meio ambiente. Solidariedade. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, arts. 46, I e 47. Lei 6.898/81, arts. 3º, IV, 14, § 1º, e 18, parágrafo único. CCB, art. 896, CCB, art. 904 e CCB, art. 1.518. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
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TJRSTJRS (4º GCCiv.) - Embs. Infs. 906.834 - Rel.: Des. Rui Portanova - J. em 09/06/2000
Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.
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TJSPTJSP (8ª CCív.) - Ag. de Inst. 66.224 - Rel.: Des. Debatin Cardoso - J. em 11/02/1998
Responsabilidade civil. Hospital e médico. Denunciação sucessiva da lide a outros três médicos que teriam participado do tratamento da autora. Indeferimento. Eventual solidariedade passiva que existe em benefício da credora, não em seu prejuízo. Hipótese de simples direito de regresso e não de garantia. CPC/1973, art. 70, III. CCB, art. 904. (Com precedentes).
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Recurso Exclusivo
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