Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA(Ir para)
Art. 904- O credor tem direito a exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum. No primeiro caso, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
CCB/2002, art. 275, caput (dispositivo equivalente).STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de promessa de compra e venda mercantil e outros pactos. CCB, art. 904 e CCB, art. 964. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes
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STJ Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Solidariedade. Legitimidade passiva da viúva-meeira. Existência de menores herdeiros. Irrelevância. CCB, art. 904. Mais detalhes
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STJ Condomínio em edificação. Quotas condominiais. Solidariedade. Legitimidade passiva da viúva-meeira. Existência de menores herdeiros. Irrelevância. CCB, art. 904. Mais detalhes
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STJ Avalista. Execução. Responsabilidade do garante solidário. Exegese da palavra «avalista» constante do contrato. CCB, art. 85, CCB, art. 896 e CCB, art. 904. Mais detalhes
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TJRS Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904. Mais detalhes
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TJSP Responsabilidade civil. Hospital e médico. Denunciação sucessiva da lide a outros três médicos que teriam participado do tratamento da autora. Indeferimento. Eventual solidariedade passiva que existe em benefício da credora, não em seu prejuízo. Hipótese de simples direito de regresso e não de garantia. CPC/1973, art. 70, III. CCB, art. 904. (Com precedentes). Mais detalhes
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STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Responsável direto e indireto pelo dano causado ao meio ambiente. Solidariedade. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, arts. 46, I e 47. Lei 6.898/81, arts. 3º, IV, 14, § 1º, e 18, parágrafo único. CCB, art. 896, CCB, art. 904 e CCB, art. 1.518. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Mais detalhes
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