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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1582

Artigo1582

Art. 1.582

- Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

CCB/2002, art. 1.805, § 2º (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Dispositivos tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJSP Inventário e partilha. Renúncia de herança em benefício de pessoa certa. Caracterização de doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos». Distinção entre simples renúncia, em favor do monte, e renúncia chamada translativa. CCB, art. 1.582. (Cita doutrina). Mais detalhes

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