CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 670º
Art. 670
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 670 - Quem vender ou expuser à venda ou à leitura pública e remunerada uma obra impressa com fraude, será solidariamente responsável, com o editor, nos termos do artigo antecedente; e , se a obra for estampada no estrangeiro, responderá como editor o vendedor, ou o expositor.]
Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quinta Câmara de Direito Privado) - 1027606-74.2023.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro - J. em 18/08/2026 - DJ 25/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. MANDATO ADVOCATÍCIO. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO EM NOME DO CLIENTE E RETIRADO PELO PROCURADOR. AUSÊNCIA DE REPASSE E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO PELO DEVEDOR, COM PROPOSTA DE PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA (CC, ART. 202, VI). PRAZO REINICIADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ERRO DE FATO NA VALORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE NÃO NOTICIA O LEVANTAMENTO E COBRA DESPESAS DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE COGNOSCIBILIDADE DA LESÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). ATO ILÍCITO CONFESSADO. DANO MATERIAL LIMITADO AO VALOR RECONHECIDO PELO PRÓPRIO MANDATÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. JUROS DESDE O ABUSO (CC, ART. 670). RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDA.
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TJSPTJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1017164-34.2024.8.26.0223 - Guarujá - Rel.: Des. Dario Gayoso - J. em 16/07/2026 - DJ 16/07/2026
APELAÇÃO.
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TJRJTJRJ (DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0135761-63.2021.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Marcos Alcino De Azevedo Torres - J. em 10/06/2026 - DJ 17/06/2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E MANDATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DA CLIENTE. AUSÊNCIA DE REPASSE. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. RESPONSABILIDADES. 1.
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TJSPTJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001613-91.2024.8.26.0068 - Barueri - Rel.: Des. Maria Cláudia Bedotti - J. em 09/06/2026 - DJ 09/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES LEVANTADOS EM DEPÓSITO JUDICIAL. 1.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1008959-36.2019.8.26.0079 - Botucatu - Rel.: Des. José Augusto Genofre Martins - J. em 27/05/2026 - DJ 27/05/2026
APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - APELO DAS PARTES -
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TJSPTJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1029825-19.2017.8.26.0602 - Sorocaba - Rel.: Des. Maurício Velho - J. em 09/04/2026 - DJ 29/04/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME.
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TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. I (DP2)) - Apelação Cível 1003783-06.2024.8.26.0369 - Monte Aprazível - Rel.: Des. Regina Aparecida Caro Gonçalves - J. em 09/03/2026 - DJ 09/03/2026
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelações cíveis. Ação reparatória por danos material e moral. Responsabilidade civil. Mandato. Abuso de poderes pelo procurador. Operações bancárias regularmente formalizadas. Ausência de falha na prestação do serviço bancário. Independência entre as instâncias cível e criminal. Admitida a compensação com os valores efetivamente pagos no juízo criminal. Dano moral não configurado. Recurso do autor desprovido. Recurso do corréu parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por autor e corréu Fábio Paulo dos Santos contra sentença que julgou improcedente o pedido em face do Banco do Brasil S/A e parcialmente procedente em relação ao corréu Fábio, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de empréstimo consignado e dívida de cartão de crédito, bem como por danos morais, em razão de abuso no exercício de mandato outorgado pelo autor para realização de operações bancárias. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira responde solidariamente pelos prejuízos decorrentes de operações realizadas por procurador regularmente constituído; (ii) estabelecer se a celebração de acordo de não persecução penal afasta ou implica duplicidade da condenação civil indenizatória; e (iii) determinar se o abuso de mandato no âmbito de relação familiar configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira não responde pelos danos quando as operações são realizadas por procurador regularmente constituído, munido de instrumento de mandato com amplos poderes, cartão magnético e senha pessoal do mandante, inexistindo falha na prestação do serviço. 4. Os contratos firmados pelo mandatário no exercício dos poderes conferidos obrigam o mandante, cabendo a este ação regressiva contra o procurador que excede ou abusa do mandato, nos termos dos CCB, art. 670 e CCB, art. 679. 5. A reparação assumida no âmbito de acordo de não persecução penal não impede o exercício da pretensão indenizatória na esfera cível, admitindo-se apenas a compensação de valores efetivamente pagos, conforme arts. 45, § 1º, e 91, I, do CP e art. 935 do CC. 7. O abuso de mandato, desacompanhado de prova de efetiva lesão a direitos da personalidade, não configura dano moral in re ipsa, sendo insuficiente o mero inadimplemento contratual para ensejar compensação extrapatrimonial. 8. A caracterização do dano moral exige demonstração de abalo relevante à incolumidade psíquica ou violação concreta a direitos da personalidade, não bastando dissabores ou conflitos familiares decorrentes de descumprimento contratual. IV. Dispositivo 9. Apelação cível do autor conhecida e desprovida. 10. Apelação cível do corréu conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJSP, art. 252; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 924, III; CP, art. 45, § 1º, e CP, art. 91, I; CC, arts. 670, 679 e 935. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1306, REsp 299.282 e REsp 202.564; TJSP, Apelação Cível 1003685-12.2024.8.26.0663 e Apelação Cível 1008801-35.2020.8.26.0664
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív) - Apelação Cível 1.0000.25.331171-6/002 - MG - Rel.: Des. José Maurício Cantarino Villela - J. em 09/02/2026 - DJ 10/02/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. PRIMEIRO RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS PELO CAUSÍDICO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMDA. 1)
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TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Apelação Cível 5006518-03.2017.8.21.0021 - Rs - Rel.: Des. Roberto Carvalho Fraga - J. em 26/11/2025 - DJ 26/11/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE MANDATO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS SEM CIÊNCIA DO MANDANTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. TESE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CODIGO CIVIL, art. 670. APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DO ABUSO. TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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TJRSTJRS (Décima Quinta Câmara Cível) - Apelação Cível 5002649-84.2016.8.21.0015 - Rs - Rel.: Des. Roberto José Ludwig - J. em 07/05/2025 - DJ 15/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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