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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 590

Artigo590

Art. 590

- Também se perde a propriedade imóvel mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

§ 1º - Consideram-se casos de necessidade pública:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - a defesa do território nacional;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - a segurança pública;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - os socorros públicos, nos casos de calamidade;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

IV - a salubridade pública.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

§ 2º - Consideram-se casos de utilidade pública:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - a fundação de povoações e de estabelecimentos de assistência, educação ou instrução pública;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - a abertura, alargamento ou prolongamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro e, em geral, de quaisquer vias públicas;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - a construção de obras, ou estabelecimentos destinados ao bem geral de uma localidade, sua decoração e higiene;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

IV - a exploração de minas.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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