Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 908º


Art. 908

- Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos os encargos de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

CCB/2002, art. 279 (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TRT9TRT 9 REGIãO (2ª Turma) - Rec. Ord. e Rem. de Ofício 3.637 - Rel.: Juiz Luiz Eduardo Gunther - J. em 23/09/2003 - DJ 24/10/2003
Crédito trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Parcelas indenizatórias. Inclusão. CCB, art. 908.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (6ª T.) - Rec. Esp. 336.393 - SP - Rel.: Min. Vicente Leal - J. em 20/11/2001 - DJ 04/02/2002
Locação. Fiança. Reparação de danos. Má conservação do imóvel. Descumprimento de cláusula contratual. Responsabilidade solidária do fiador. Precedentes do STJ. CCB, art. 908 e CCB, art. 1.483.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.