Art. 693º
- Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena, e de 10 (dez) pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste Capítulo.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Lei 5.827, de 23/11/1972 (Nova redação ao artigo).
Redação anterior: [Art. 693 - Todos os aforamentos, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis trinta anos depois de constituídos, mediante pagamento de vinte pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar o direito ao resgate, nem contrariar a disposições imperativas deste capítulo.]
Decisões Relacionadas
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENFITEUSE. DIREITO DE RESGATE. NATUREZA POTESTATIVA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Alegação de contrato verbal de intermediação de venda de veículo. Ausência de prova da pactuação da comissão. Ônus da prova do autor não cumprido. Improcedência do pedido. Sentença mantida.
Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art. 103, § 2º. CCB, art. 693.
Desapropriação. Administrativo. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 693.
Administrativo. Desapropriação. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Deducação de dez foros e o laudêmio. Precedentes do STJ. CCB, art. 686 e CCB, art. 693.
Administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e um laudêmio do «quantum» indenizatório. CCB, art. 693.
Desapropriação indireta. Enfiteuse. Imóvel foreiro. Domínio útil. CCB, art. 693.
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