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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 244

Artigo244

Art. 244

- Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

TJSC Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob a égide da Lei 5.869/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Recurso do requerido. Juízo de admissibilidade. Direito temporal. Decisão proferida sob à égide da Lei 5.869/1973 - CPC/1973. Analise recursal na ótica desta lei. Exegese da Lei 13.105/2015 - CPC/2015, art. 14. Teoria do isolamento dos atos processuais. CPC/2015, art. 543. Mais detalhes

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STJ Civil e processo civil. Compromisso. Dação em pagamento. Liminar. Abstenção de alienação de unidades não individualizadas de empreendimento imobiliário. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 176 da Lei 6.015/1973 e 244 do CCB/2002. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 875 (Dispositivo equivalente).