CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1473º
Art. 1.473
- Se o seguro não tiver por causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícito ao segurado, em qualquer tempo, substituir o seu beneficiário, e, sendo a apólice emitida à ordem, instituir o beneficiário até por ato de última vontade. Em falta de declaração, neste caso, o seguro será pago aos herdeiros do segurado, sem embargo de quaisquer disposições em contrário dos estatutos da companhia ou associação.
CCB/2002, art. 791, caput e 792, caput (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.197.476 - BA - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 07/10/2014 - DJ 10/10/2014
Seguro. Recurso especial. Civil. Direito securitário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Não configuração. Seguro de vida. Indicação de beneficiário. Obrigação em acordo de separação. Homologação judicial. Alteração da nomeação pelo segurado. Fraude à lei. Prescrição vintenária. Nulidade do ato. Restrição à livre modificação. Existência de encargo.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.