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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 918

Artigo918

Art. 918

- Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

CCB/2002, art. 410 (dispositivo correspondente).

TJRJ Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Errônea qualificação jurídica do fato. Interpretação de cláusula penal compensatória como se fosse moratória. Questão de direito que não configura reexame de prova. Admissibilidade da rescisória. Caráter compensatório da pena. Perdas e danos inadmissíveis. Procedência. CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 918. (Com doutrina. Há votos vencidos). Mais detalhes

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