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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 918º


Art. 918

- Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

CCB/2002, art. 410 (dispositivo correspondente).
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ - Embs. Infs. 170 - Rel.: Des. Wilson Marques - J. em 08/11/1995
Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Errônea qualificação jurídica do fato. Interpretação de cláusula penal compensatória como se fosse moratória. Questão de direito que não configura reexame de prova. Admissibilidade da rescisória. Caráter compensatório da pena. Perdas e danos inadmissíveis. Procedência. CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 918. (Com doutrina. Há votos vencidos).
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