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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1207º


Art. 1.207

- O locatário tem direito a exigir do senhorio, quando este lhe entrega o prédio, relação escrita do seu estado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001040-74.2022.8.26.0601 - Socorro - Rel.: Des. Hertha Helena de Oliveira - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív) - Apelação Cível 1.0000.26.429645-0/001 - MG - Rel.: Des. Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras (jd2g) - J. em 21/09/2026 - DJ 24/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE CADEIA POSSESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O IMÓVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I.
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TJMTTJMT (Terceira Câmara de Direito Privado) - 0008507-67.2014.8.11.0004 - MS - Rel.: Des. Antonia Siqueira Goncalves - J. em 02/09/2026 - DJ 04/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - POSSE INDIRETA DO CEDENTE - AFASTAMENTO FÍSICO DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - DESDOBRAMENTO POSSESSÓRIO - ART. 1.197 DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA - RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO - DIREITO DE RETOMADA DO BEM - VÍCIO DE PRECARIEDADE - CADEIA POSSESSÓRIA VICIADA - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE - INSUFICIÊNCIA PARA PURGAR O VÍCIO OBJETIVO - ESBULHO POSSESSÓRIO - RECUSA DE RESTITUIÇÃO E IMPEDIMENTO DO RETORNO DO POSSUIDOR - DATA DO ESBULHO COMPROVADA - BOLETINS DE OCORRÊNCIA - FORÇA NOVA - PERDA DA POSSE DEMONSTRADA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA ANTERIOR - AUTOR DA POSSESSÓRIA ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CPC, art. 506 - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A TERCEIRO - TÍTULO PETITÓRIO SUBMETIDO A CONDIÇÃO PARA SUA EXECUTORIEDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INSERÇÃO DOS TERCEIROS REIVINDICADOS NA ÁREA DELIMITADA PELO TÍTULO DOMINIAL - AUTONOMIA ENTRE OS JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO - AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - ÔNUS DO CPC, art. 373, II - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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TJMTTJMT (Quinta Câmara de Direito Privado) - 1017266-37.2024.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro - J. em 18/08/2026 - DJ 22/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO CPC, art. 561. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE IPTU. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. VALOR PROBATÓRIO REDUZIDO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROMISSADA FAVORÁVEL AO APELADO. CONTINUIDADE DA POSSE PELO SUCESSOR. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE ATRIBUÍDO A QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJBATJBA (Primeira Câmara Cível) - Apelação 8000033-98.2018.8.05.0132 - Rel.: Des. Cynthia Maria Pina Resende - J. em 20/08/2026 - DJ 21/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. FAZENDA VÁRZEA GRANDE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE E ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE FÁTICA ANTERIOR PELO AUTOR. TÍTULO DOMINIAL INSUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DO INTERDITO POSSESSÓRIO. PROVA ORAL E DOCUMENTAL INDICATIVA DE OCUPAÇÃO ANTIGA PELA FAMÍLIA DO RÉU. REFORMA OU REERGUIMENTO DE CERCA ANTIGA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE ALTERAÇÃO DE DIVISAS OU AVANÇO SOBRE ÁREA ANTERIORMENTE POSSUÍDA PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000699-93.2018.8.26.0696 - Foro de Ouroeste - Rel.: Des. Cesar Mecchi Morales - J. em 20/08/2026 - DJ 20/08/2026
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
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TJMTTJMT (Primeira Câmara de Direito Privado) - 1020536-74.2021.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Ricardo Gomes De Almeida - J. em 28/07/2026 - DJ 31/07/2026
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação possessória. Interdito proibitório convertido em manutenção de posse. Imóvel rural. Posse anterior comprovada. Turbação. Prova pericial robusta. Impossibilidade de discussão dominial em sede possessória. Ausência de julgamento extra petita. Recurso desprovido.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0028748-75.2012.8.19.0209 - RJ - Rel.: Des. Luiz Henrique Oliveira Marques - J. em 16/07/2026 - DJ 20/07/2026
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação reivindicatória cumulada com declaração de nulidade de cessão de direitos possessórios. Loteamento irregular no Recreio dos Bandeirantes. Sentença de procedência. Inexistência de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação cível em face de sentença de procedência em ação reivindicatória. Os autores, proprietários registrais, buscam reaver unidade ocupada indevidamente na Unidade 12 do loteamento irregular no Recreio dos Bandeirantes. A sentença julgou procedentes os pedidos para imiti-los na posse, declarar a nulidade da cessão possessória celebrada entre os réus, reconhecer a má-fé possessória dos réus, autorizando apenas o ressarcimento de benfeitorias necessárias, e julgar improcedente o pedido contraposto. O réu apela arguindo nulidades por incapacidade civil da inventariante, necessidade de intervenção do Ministério Público, suspensão do processo por morte do corréu Sebastião Ferreira Campos, suspensão por prejudicialidade externa em razão de ação declaratória de nulidade de registros, cerceamento de defesa por falta de provas, ilegitimidade ativa superveniente pela cessão da propriedade para terceiro no curso do processo, impugnação ao valor da causa, e usucapião extraordinária em defesa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar: (a) se há nulidade processual por incapacidade civil da inventariante, falta de intervenção do Ministério Público ou morte do corréu Sebastião Ferreira Campos; (b) se há prejudicialidade externa a justificar a suspensão do feito; (c) se houve cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado com dispensa de perícia e indeferimento de prova oral; (d) se há carência de ação por ilegitimidade ativa superveniente em decorrência da alienação do objeto litigioso ou necessidade de retificar o valor da causa; (e) se restaram preenchidos os pressupostos cumulativos para o provimento da ação reivindicatória dos espólios; e (f) se é viável o reconhecimento de usucapião extraordinária ou o direito de retenção e indenização por acessões e benfeitorias em favor do réu. III. Razões de decidir 1. Rejeitam-se as preliminares de nulidade por incapacidade civil da inventariante e falta de intervenção do Ministério Público, pois a incapacidade civil exige prévia declaração por decisão judicial em processo de interdição, inexistindo nos autos qualquer providência nesse sentido, o que mantém hígida a representação processual dos espólios. 2. Afasta-se a alegação de nulidade por morte do corréu Sebastião Ferreira Campos, visto que este compareceu espontaneamente aos autos, reconheceu a procedência dos pedidos e celebrou transação extrajudicial devidamente homologada por sentença transitada em julgado, operando-se a estabilização da lide em relação a ele. 3. Inexiste prejudicialidade externa em relação à Ação Declaratória de Nulidade de Registros 0180738-43.2021.8.19.0001, uma vez que o juízo registral declinou da competência para as Varas Cíveis e a presunção de veracidade do registro imobiliário permanece hígida até eventual desconstituição judicial, não se justificando o sobrestamento do feito. 4. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por falta de perícia técnica e oral, pois as provas documentais constantes dos autos são suficientes para a identificação da Unidade 12, e a decisão de homologação da desistência da perícia restou preclusa, operando-se o poder-dever do magistrado de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do CPC, art. 370. 5. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa superveniente dos espólios, haja vista que a alienação do imóvel a título particular, no curso do processo, não altera a legitimidade das partes originárias em juízo, incidindo o princípio da perpetuabilidade da legitimidade processual consagrado no CPC, art. 109, caput, estendendo-se os efeitos da sentença e da coisa julgada ao adquirente, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal. Rejeita-se, outrossim, a impugnação ao valor da causa, por se tratar de matéria preclusa e em consonância com o proveito econômico da demanda. 6. Comprovado o preenchimento cumulativo dos requisitos da ação reivindicatória descritos no CCB, art. 1.228, consubstanciados no domínio por certidões imobiliárias válidas junto ao 9º Registro Geral de Imóveis, na individualização por plantas e memorial fáticos, e na posse injusta do réu, despida de causa jurídica eficiente face à nulidade absoluta da cessão possessória outorgada por Sebastião Ferreira Campos, negócio de objeto ilícito e impossível celebrado com esbulhador notório, em desconformidade com o art. 166, II, do Código Civil. 7. Rejeita-se a exceção de usucapião extraordinária arguida em defesa, com fulcro na Súmula 237/STF, face à inequívoca oposição extrajudicial e judicial manifestada pelos proprietários por meio de anteriores ações possessórias correlatas na área maior, circunstância que afasta o requisito de posse mansa e pacífica, bem como pela impossibilidade jurídica de somar a posse viciada de Sebastião Ferreira Campos à posse do réu para fins de união de posses, conforme o CCB, art. 1.207. 8. Reconhecida a má-fé possessória do réu adquirente de lote clandestino sem consulta prévia de matrícula imobiliária, o direito de indenização restringe-se às benfeitorias necessárias destinadas à conservação do bem, sem direito de retenção, consoante o CCB, art. 1.220, sendo indevida a indenização por acessões artificiais por edificação residencial, as quais são perdidas em favor dos proprietários do solo por terem sido erguidas de má-fé, conforme o CCB, art. 1.255. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.111085-2/001 - MG - Rel.: Des. Maria Luiza Santana Assunção - J. em 10/07/2026 - DJ 15/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL RURAL. RECURSO PROVIDO. I.
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TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1015479-55.2024.8.26.0008 - São Paulo - Rel.: Des. Campos Mello - J. em 13/07/2026 - DJ 13/07/2026
APELAÇÃO.
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Recurso Exclusivo

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