Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1452º


Art. 1.452

- O fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se fez o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio, que se estipulou, observadas as disposições especiais do direito marítimo sobre o estorno.

CCB/2002, art. 764 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Decisões Relacionadas
2TACSP2 TACSP (10ª Câm.) - Ap. com Rev. 602.150 - Rel.: Juíza Rosa Maria de Andrade Nery - J. em 04/04/2001
Seguro. Mora. Hipótese de inexecução relativa. Possibilidade de purgação da mora. CCB, art. 956, CCB, art. 957 e CCB, art. 1.452. Inteligência.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.