CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1452º
Art. 1.452
- O fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se fez o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio, que se estipulou, observadas as disposições especiais do direito marítimo sobre o estorno.
CCB/2002, art. 764 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Decisões Relacionadas
2TACSP2 TACSP (10ª Câm.) - Ap. com Rev. 602.150 - Rel.: Juíza Rosa Maria de Andrade Nery - J. em 04/04/2001
Seguro. Mora. Hipótese de inexecução relativa. Possibilidade de purgação da mora. CCB, art. 956, CCB, art. 957 e CCB, art. 1.452. Inteligência.
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