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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1517º


Art. 1.517

- As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo anterior, só ficarão pertencendo ao promitente, se tal cláusula estipular na publicação da promessa.

CCB/2002, art. 860 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.717.167 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/02/2020 - DJ 10/09/2020
Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009). ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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Recurso Exclusivo

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